Helper se manifesta sobre matéria INPI Indeferi pedido de Ivenção de Patente

Helper se manifesta sobre matéria INPI Indeferi pedido de Ivenção de Patente

Por Redação 31/10/2023 - 13:38 hs

Após publicação da matéria INPI Indefere Pedido de Invenção de Patente feita por Helper Tecnologia, a empresa entrou em contato com intuito de se posicionar oficialmente, o que fazemos abaixo publicando sua nota oficial.

Porém primeiro cabe a nós como veiculo de comunicação deixar claro, que não publicamos Fake News e damos o direito a todos os citados de se manifestarem, bem como também este jornalista é reponsável pelas matérias públicadas no Site!

Nota oficial HELPER TECNOLOGIA 

HELPER TECNOLOGIA DE SEGURANÇA S/A, entidade jurídica de direito privado,com sede à Rua Valenza, 135, Galpão 02, Bairro Mauá,    Colombo/PR,CEP     83.413-576,    inscrita    no             CNPJ sob o nº 13.644.990/0001-42, neste ato representada por Advogado Alexandre Martins, OAB/PR 29082, referente à matéria jornalística publicada no dia 28 de outubro de 2023, escrita pelo jornalista Gilberto de Almeida, sob o Título “INPI indefere pedido de invenção de patente realizado pela empresa Helper Tecnologia”, temos a esclarecer que: 

 1-    Referida matéria está equivocada, realizada sem a devida informação da verdade dos fatos, ou busca de informações verídicas, quando alega que ocorreu o indeferimento da patente BR 102013011905-9, pelo INPI, pela falta de manifestação da empresa Helper. E que os produtos comercializados pela empresa via Inexigibilidade, não são os únicos no mercado. Outro fator, é que o pedido de manifestação da empresa ocorreu posteriormente a publicação da matéria.


2-    Inicialmente cabe esclarecer que referida matéria está sendo replicada, sem a identificação do verdadeiro jornalista responsável em diversos meios de comunicação, demonstrando não ser uma matéria jornalística mas uma matéria elaborada pela concorrência, com objetivo de denegrir a empresa Helper e a eficiência dos serviços prestados.  


1-    A empresa Helper Tecnologia é idônea, respeita a legislação e em especial as Leis de Patente e Lei de Contratação Pública (Lei 8666/93 e Lei 14133/2021). 

 

2-    A Helper é uma empresa que desenvolve ferramentas tecnológicas inovadoras com cunho ao combate da criminalidade no Brasil.

 

3-    Esclarece que a Helper é DETENTORA DE VÁRIAS PATENTES e DEPOSITANTE DE OUTROS VÁRIOS PEDIDOS INSCRITOS NO INPI, planejados e desenvolvidos pelo setor de desenvolvimento tecnológico da Helper. O pedido de parente BR 102013011905-9 é apenas um dos pedidos de depósito e esta sob a análise do INPI, em recurso administrativo desde 17/12/2020, sob nº 870200158279[1], vejamos:  


[1] (https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/PatenteServletController?Action=detail&CodPedi

do=946346&SearchParameter=BR%201020130119059%20%20%20%20%20%20&Resumo=&Titulo=):


4-    Os produtos comercializados nas cidades de Cotia, São Roque e Mogi das Cruzes são os produtos relacionados a Carta Patente n. º PI

0903795-0, “Sistema de repressão, monitoramento e atendimento a emergências”- Totens Helper, sendo A HELPER A ÚNICA AUTORIZADA A COMERCIALIZAR NO BRASIL, preenchendo os requisitos da Lei, conforme amplamente reconhecido pelo INPI e pelas seguintes entidades:

a)     Declaração de Exclusividade emitida pela Federação das

Indústrias do Rio Grande do Sul;

b)     Declaração   de       Exclusividade           da       Confederação          das

Indústrias do Estado de Santa Catarina;

c)      Declaração de Exclusividade da Federação das Indústria

Estado do Paraná;

d)     Declaração de Exclusividade da Federação do Comercio do Estado de São Paulo;

e)     Declaração de Exclusividade da Federação do Comercio do Estado do Rio de Janeiro;

f)       Declaração de Exclusividade da Federação do Comercio do Estado de Minas Gerais;

g)     Declaração de Exclusividade da Federação da Industria de

Alagoas ;

h)     Declaração de Exclusividade da Federação do Comercio do Estado do Espírito Santo;

i)       E dos demais Estados brasileiros.